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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 09:02
Seção de Dissídios do TST flexibiliza intervalo de refeição
A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI -1) do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa Gethal Amazonas S.A. do pagamento de horas extras a um trabalhador por ter estendido o intervalo de refeição e repouso para quatro horas.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 07:01
Adicional de risco deve ser calculado sobre salário-base
O adicional de risco deve ser calculado sobre o salário pactuado e não sobre a remuneração total do empregado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:06
Estado e Judicialização da política

O termo "judicialização da política" indica que pode haver algo errado e que a fronteira entre os Poderes está se borrando, algo que não deveria acontecer.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Junho de 2020 - 12:24
Por que as democracias morrem?
Diante da recessão democrática no mundo, as incertezas e a sombra autoritária dominam a cena. No início, dá-se uma crise econômica terrível combinada com escândalos de corrupção e elevados índices de violência e criminalidade, o que irá justifica plenamente o discurso para o governo da força, pela força e para a força.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Março de 2014 - 15:20
Revista intima a empregados : dano moral objetivo

Trata-se de um tema que constantemente vem à tona. Quando se pensa ter superado o assunto, o judiciário trabalhista recebe inúmeros pedidos de indenizações pelo cometimento afronta à inviolável intimidade da pessoa, constitucionalmente garantida
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2012 - 10:20
Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema
A alienação fiduciária é comum na compra de veículos e imóveis. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Embargos à execução. Fiança prestada a empresa da qual o fiador era sócio. Alteração social.

Notificação extrajudicial - Exoneração da garantia - Manutenção da sentença - Recurso Improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão em flagrante.

Restituição do status libertatis do paciente.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O novo artigo 543-C do Código de Processo Civil, a busca da celeridade e da isonomia.
Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected] Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
O projeto de Lei nº 292/2007 e o novo Recurso de Agravo (de instrumento) em execução

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2003 - 01:00
A Adoção da Súmula Vinculante no Sistema Judicial Brasileiro

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA é Juiz de Direito, titular da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 12:20
Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre 2ª instância pode afetar 4,9 mil presos, diz CNJ
Corte julga o caso amanhã, mas benefício não deve ser concedido automaticamente.

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